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DOC. 675.2351.9874.7898

TJSP. INCIDENTE DE SUSPEIÇÃO.

Usucapião. Não configuração das hipóteses previstas no CPC, art. 145. Alegações genéricas e de natureza subjetiva, sem embasamento fático que aponte de maneira efetiva a parcialidade do Magistrado para a condução do feito. Prolação de decisão judicial fundamentada e legal, que pode desagradar aos interesses particulares do excipiente, sem tornar a magistrado suspeita. Incidência da Súmula 88 deste E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Precedentes. Incidente de suspeição rejeitado.

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