TJSP. INCIDENTE DE SUSPEIÇÃO.
Usucapião. Não configuração das hipóteses previstas no CPC, art. 145. Alegações genéricas e de natureza subjetiva, sem embasamento fático que aponte de maneira efetiva a parcialidade do Magistrado para a condução do feito. Prolação de decisão judicial fundamentada e legal, que pode desagradar aos interesses particulares do excipiente, sem tornar a magistrado suspeita. Incidência da Súmula 88 deste E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Precedentes. Incidente de suspeição rejeitado.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito