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DOC. 675.0236.6461.7876

TJSP. Apelação. Execução fiscal. IPTU dos exercícios de 1995 a 1997. A sentença extinguiu o feito ao reconhecer a prescrição originária dos créditos em virtude decurso do lustro legal sem a efetiva citação, com fundamento no art. 924, V do CPC. A insurgência do exequente não comporta acolhida. Aplicação do CTN, art. 174 (redação originária). Inocorrência de citação ou qualquer causa interruptiva/suspensiva do lustro, a contar da constituição definitiva do crédito. Nesse contexto, consigne ser inaplicável a incidência da Súmula 106/STJ, pois a demora processual não se deu por culpa exclusiva da máquina judiciária, sendo certo que a desídia fazendária contribuiu incisivamente para o decurso do prazo prescricional. Nega-se provimento ao recurso

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