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DOC. 674.7830.0181.1981

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESPROVIMENTO. I. 

Caso em Exame: Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de liminar em ação de obrigação de fazer, visando ao fornecimento do medicamento Tezepelumabe 210 mg para tratamento de asma grave. A autora alega necessidade do medicamento devido à ineficácia dos tratamentos fornecidos pelo SUS e pleiteia justiça gratuita. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos para concessão da tutela de urgência recursal para fornecimento de medicamento não incorporado pelo SUS. III. Razões de Decidir: A análise da tutela provisória de urgência deve considerar a probabilidade do direito e o perigo de dano, conforme CPC, art. 300. A parte autora não cumpriu integralmente os requisitos dos Temas 6 e 1234 do STF, especialmente quanto à negativa de fornecimento administrativo e comprovação de eficácia do medicamento. IV. Dispositivo: RECURSO DESPROVIDO

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