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DOC. 674.4457.2683.0019

TJSP. APELAÇÕES - ACIDENTE DE TRÂNSITO AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS -

Autor objetivando o ressarcimento dos danos materiais e morais decorrentes de acidente noticiado - Preparo recursal realizado por meio de seguro garantia - Não comprovada a regulamentação da hipótese na Justiça Estadual - Ausência de recolhimento do preparo - Oportunidade ofertada à parte interessada para regularizar o preparo, nos termos do CPC, art. 1.007, não atendida - Ausente prova de justo impedimento - Pena de deserção aplicada - Pleito de concessão da justiça gratuita em sede recursal - Possibilidade de concessão desde que comprovada a incapacidade financeira de suportar os encargos do processo - Documentos apresentados que justificam a concessão da benesse ao réu/apelante - Alegação de prescrição da ação - Não ocorrência - Aplicação da «Teoria da Actio Nata» - Mérito - A dinâmica da colisão é incontroversa - Veículo de propriedade da ré, conduzido pelo seu preposto, que deu causa ao acidente noticiado ao não respeitar a preferencial, e por isso veio a colidir com a motocicleta do autor - Condenação dos réus a título de pensão - Cabimento - Incapacidade parcial e permanente - Incapacidade do membro afetado que restou comprovada - Indenização proporcional ao grau de incapacidade que é devida - Valor fixado dentro dos limites aplicáveis ao caso em tela - Dano moral - Ocorrência - Indenização que deve ter conteúdo didático, de modo a coibir a reincidência do causador do dano, e também punitivo, sem, contudo, enriquecer a vítima - Arbitramento que atendeu aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, considerando as circunstâncias do caso, as condições pessoais do autor e dos réus - Cumulação benefício previdenciário com pensão - Possibilidade - Sentença mantida - Recurso de apelação do corréu Júlio Jose da Silva não provido e da ré Global Telecomunicações não conhecido.

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