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DOC. 674.4117.0138.1001

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA. DECISÃO QUE DETERMINOU À AUTORA A APRESENTAÇÃO DE EXTRATOS BANCÁRIOS. RECURSO DA DEMANDANTE. 1.

A decisão interlocutória que versa «(...) sobre a exibição ou a posse de documento ou coisa, ainda que fora do modelo procedimental delineado pelos CPC/2015, art. 396 e CPC/2015 art. 404, ou seja, deferindo ou indeferindo a exibição por simples requerimento de expedição de ofício feito pela parte no próprio processo, sem a instauração de incidente processual ou de ação incidental (...)» (REsp. . 1798939/SP - Terceira Turma, Relator Ministra Nancy Andrigui, data do julgamento: 12/11/2019, data da Publicação: 21/11/2019), é impugnável por agravo de instrumento, nos termos do, VI do CPC/2015, art. 1.015.

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