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DOC. 674.2613.7320.6585

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - ACIDENTE DE VEÍCULO - AÇÃO REGRESSIVA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PENHORA DE VALORES ORIUNDOS DE SALÁRIO DO EXECUTADO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE AS CONTAS BANCÁRIAS OBJETO DE BLOQUEIOS TÊM NATUREZA DE POUPANÇA - POSSIBILIDADE - PRECEDENTE DO E. STJ QUE PERMITE AO INTÉRPRETE MITIGAR O ALCANCE DA NORMA PREVISTA NO CPC, art. 833, IV, PARA ASSIM AUTORIZAR A PENHORA DE PARTE DOS RENDIMENTOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

Considerando que não restou demonstrado que as contas bancárias, que tiveram valores bloqueados, têm natureza de poupança, tratando-se de contas correntes utilizadas para gastos do dia a dia do coexecutado, não é aplicável à hipótese o, X do CPC, art. 833, sendo que, ademais, deve ser aferida a pertinência da compatibilização dos princípios constitucionais da proteção ao salário e da efetividade das decisões judiciais, atentando-se ao princípio do razoável. Há que se reconhecer que, se os salários ou outros rendimentos se prestam para a satisfação das obrigações assumidas pelo assalariado, na hipótese deste descumpri-las sem justa causa, nada obsta que parte dos proventos dos valores recebidos seja constritado para a quitação da obrigação não paga. Assim, reputa-se razoável a penhora de valor equivalente a 30% da totalidade do valor depositado nas contas bancárias do coexecutado, oriunda de benefício previdenciário, para abatimento da obrigação.

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