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DOC. 673.9223.4436.0227

TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. DEMORA NO RESTABELECIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA DE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL CONFIGURADO. SÚMULA 192 DESTE TRIBUNAL. MAJORAÇÃO EM ATENÇÃO À RAZOABILIDADE E PROPORCIONALDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 343/TJRJ. PROVIMENTO DO RECURSO DO AUTOR. DESPROVIMENTO DO APELO DA RÉ. 1.

Relação de consumo, em que para a configuração da responsabilidade objetiva, basta que haja demonstração do fato, do dano e do nexo causal, não se cogitando do elemento culpa, somente sendo afastada tal responsabilidade em razão de fato exclusivo da vítima ou de terceiros, ou, ainda, pela inexistência de falha na prestação do serviço. 2. Os arts. 22 do CDC e 6º, §1º, da Lei 8.987/1995 impõem aos prestadores de serviços públicos a obrigação de fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quando essenciais, contínuos, sob pena de responderem pelos danos que venham a causar aos usuários. 3. Parte autora que juntou protocolos de reclamação sobre a interrupção no fornecimento de energia elétrica por cinco dias, limitando-se a concessionária ré a alegar força maior, porém sem comprovar suas alegações. 4. Ausência de comprovação da regularidade na prestação do serviço, não sendo apresentados nos autos os indicadores de qualidade do fornecimento de energia, duração de interrupção individual por unidade consumidora (DIC) e de frequência de interrupção individual por unidade consumidora (FIC). 5. Interrupção do serviço público de energia elétrica residencial por cinco dias demonstrada pelo conjunto probatório produzido nos autos, notadamente pelos protocolos de reclamação junto à concessionária ré que corroboraram as afirmações autorais. 6. Concessionária de serviço público que não se desincumbiu do ônus de produzir prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, na forma exigida pelo CPC, art. 373, II, e à luz do CDC, art. 14, § 3º. 7. Falha na prestação do serviço e a consequente responsabilidade objetiva da concessionária de serviço público apelada configuradas. 8. Dano moral caracterizado, diante da interrupção indevida do serviço, aplicando-se a Súmula 192 deste Tribunal, a ser majorado para o valor de R$ 5.000,00, em atenção aos princípios da proporcionalidade e da lógica razoável, consideradas as circunstâncias e peculiaridades do caso concreto, em consonância à Súmula deste 343 Tribunal e o CCB, art. 944. 9. Majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais impostos à ré em 5%. 10. Provimento do primeiro recurso, interposto pelo autor, e desprovimento do apelo interposto pela ré.

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