TJRS. PENAL. CRIME DE DESACATO (CP, art. 331). REINCIDÊNCIA. PROVA TESTEMUNHAL FIRME E COERENTE. PALAVRA DOS POLICIAIS. VALIDADE. DOSIMETRIA DA PENA CORRETAMENTE APLICADA. CONDENAÇÃO MANTIDA.
1. Restou comprovada a prática do crime de desacato, nos termos do CP, art. 331, por meio de prova testemunhal consistente, notadamente pelos depoimentos firmes e coerentes dos policiais militares que atenderam à ocorrência, não fragilizados por qualquer prova em contrário.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito