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DOC. 673.2565.5519.1618

TJRJ. Apelação cível. Execução fiscal. Sentença de extinção do processo, na forma do CPC, art. 485, VI, por ilegitimidade passiva do executado. Informação colhida dos autos, no sentido de que o executado faleceu antes da efetivação da citação. Recurso do exequente. Argumentação recursal de que a citação não ocorreu em razão da morosidade do Judiciário, admitindo-se o prosseguimento da ação em face do espólio do executado. Impossibilidade de alteração da CDA para a modificação do sujeito passivo, não se tratando de erro material. Súmula 392/STJ. Enunciado 106 do STJ que não se aplica a este caso. Princípio do impulso oficial que, ademais, não é absoluto, sendo certo que, neste caso, a providência a ser efetivada, após a juntada aos autos do aviso de recebimento negativo, informando «endereço insuficiente», incumbia ao exequente. Precedentes jurisprudenciais. Recurso a que se nega provimento.

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