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DOC. 673.0782.2408.4097

TST. AGRAVO DA RECLAMANTE. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA CEEE-D. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DE ENTE PÚBLICO. IMPUTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBJETIVA (CCB, art. 927). HIPÓTESE NÃO ABARCADA NA DECISÃO VINCULANTE DA ADC 4Acórdão/STFF E DA SÚMULA 331, V, DESTE TST. CONDENAÇÃO INDEVIDA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se conheceu e proveu o recurso de revista do ente público tomador dos serviços, para excluir a imputação de responsabilidade subsidiária. Agravo conhecido e não provido.

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