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DOC. 673.0209.1670.1514

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HORAS EXTRAS. INTERVALO DO CLT, art. 384. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1.

Nos termos do item I da Súmula 422, «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". 2. Na hipótese dos autos, a recorrente limita-se a versar acerca da «manutenção do Despacho Denegatório pelos seus próprios fundamentos», questão que sequer foi elencada na decisão agravada como fundamento para negar provimento aos apelos. 3. Além disso, embora a decisão combatida tenha sido específica quanto à existência de óbice da Súmula 126 no tema «Adicional de Insalubridade"; ao defeito de transcrição no tema «Horas Extras» (art. 896, §1º-A, I, da CLT); bem como da existência do óbice da Súmula 333 e art. 896, §7º da CLT, quanto ao tema «Intervalo do CLT, art. 384», a recorrente deixa de impugnar os aludidos fundamentos. 4. Portanto, ao suscitar óbice não indicado na decisão agravada e deixar de impugnar o fundamento pelo qual o recurso teve seu provimento negado, limitando-se a reiterar as questões de fundo, a parte tangencia os fundamentos da decisão agravada, violando o princípio da dialeticidade recursal. Agravo não conhecido, com imposição à agravante de multa no importe de 4% do valor da causa, com esteio no CPC, art. 1.021, § 4º.

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