TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Locação. Ação de despejo por falta de pagamento. Decisão que indeferiu o requerimento de tutela provisória formulado na petição inicial da ação de origem. Inconformismo da autora. Interposição de agravo de instrumento. A ausência de notificação prévia da locatária, ora ré, acerca da sua mora não tem o condão de impedir o deferimento da liminar de desocupação do imóvel objeto da locação, haja vista que os aluguéis e encargos apontados como inadimplidos são obrigações positivas, líquidas e com prazo certo vencimento, de modo que a constituição da parte ré em mora se deu a partir da verificação do inadimplemento das referidas obrigações nos seus respectivos vencimentos, conforme o art. 397, caput, do Código Civil. O pedido de despejo formulado na ação de origem está fundado na falta de pagamento de aluguéis e encargos e o contrato de locação que ampara a propositura da referida demanda está desprovido de garantia, razão pela qual o deferimento da liminar de desocupação do imóvel objeto da locação se mostra cabível, ficando a efetivação da referida ordem judicial condicionada à prestação de caução, pela locadora, ora autora, no valor equivalente a três meses de aluguel, independentemente do fato de a referida litigante ser beneficiária da gratuidade de justiça, vez que a referida caução não está compreendida nas isenções decorrentes do aludido benefício, consoante inteligência do Lei 8.245/1991, art. 59, § 1º, IX c/c o CPC, art. 98, § 1º. Reforma da r. decisão para deferir a liminar desocupação do imóvel objeto da locação, condicionando a efetivação da referida ordem judicial à prestação de caução, pela locadora, ora autora, no valor equivalente a três meses de aluguel, na forma do Lei 8.245/1991, art. 59, § 1º, IX. Agravo de instrumento parcialmente provido
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