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DOC. 672.6768.5157.4885

TJSP. Ação ordinária com pedido liminar. Pretensão de tutela provisória de caráter antecedente, com oferecimento de apólice de seguro garantia, para emissão de certidão positiva com efeito de negativa e não inscrição no CADIN ou outros órgãos de proteção ao crédito. CTN, art. 206. Admissibilidade. Inexistência de violação ao CTN, art. 151, II. Regularidade da garantia para o crédito fiscal. Presença dos requisitos legais de concessão da medida almejada. Sentença de procedência mantida. Recurso da FESP não provido. Embargos declaratórios da Fazenda Estadual. Ausência de omissões, contradições, obscuridades ou erros no aresto. Embargos de declaração rejeitados, com observação

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