TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Cumprimento de sentença- Decisão que rejeitou a impugnação ofertada pela instituição financeira - Insurgente do Banco ao argumento de prescrição quinquenal (CDC, art. 27); prescrição trienal (art. 206, § 3º, V, do Código Civil); decadência (art. 178, II, do CC e 210 do CC), em face do contrato datado de: 29/11/2017 - Início dos descontos: 07/01/2018 - Propositura da ação: 16/02/2023 e excesso de execução; omissão no tocante à restituição em dobro- Descabimento - Sentença proferida às fls. 302/306 nos autos 1000885.22.2023.8.26.0026 - Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos materiais e morais que julgou parcialmente procedentes os pedidos autorais, declarando inexigíveis os débitos oriundos dos contratos s. 318086293-4 datado de 28/12/2022, e 3180862934-4 datado 24/01/2023, consoante documentos carreados às fls. 28/30 - Litigância de má fé configurada - Executado que deliberadamente, incorreu na hipótese do CPC, art. 80, IV. Conduta que implicou injustificável retardamento da marcha processual, em detrimento dos interesses da parte exequente e da jurisdição - Multa fixada no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa- Recurso desprovido
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