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DOC. 672.3915.2066.3335

TJSP. CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. INCIDENTE INSTAURADO PELA PARTE.

Recuperação judicial que tramitaria perante a 1ª. Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Capital. Cumprimento de sentença em curso na Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Ribeirão Preto. Pleito para que se reconheça o incidente, ao argumento de que a disposição dos bens da recuperanda se mostra de competência exclusiva do Juízo Recuperatório. Impossibilidade. Inexistência de controvérsia entre Juízos para julgamento de um mesmo processo. Não configuradas as hipóteses ensejadoras do conflito de competência. Inteligência do CPC, art. 66. Precedentes. CONFLITO NÃO CONHECIDO

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