TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXIGIR CONTAS -
Primeira fase - Partes que são herdeiras colaterais - Ré inventariante - Procedência - Insurgência da demandada - Alegação de que já prestou contas - Descabimento - Na primeira fase processual da ação de exigir contas, deve ser analisado apenas se a requerida está ou não obrigada a prestar contas - Dever de prestar contas evidenciado - Inteligência do CPC, art. 618, II - Juízo que entendeu não ter havido prestação de contas - Se a agravante entende que já prestou contas, basta repetir o ato na fase seguinte da demanda, submetendo-as ao contraditório e sentenciamento - AGRAVO IMPROVIDO
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