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DOC. 672.1900.8275.3009

TJSP. AGRAVO INTERNO - RECURSO DE APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - ISS, TAXA

e MULTA - Exercícios de 2008 e 2009 - Município de São Bernardo do Campo - Reconhecimento, de ofício, da prescrição originária - Interposição de recurso de Apelação - Decisão monocrática que negou provimento ao apelo da municipalidade, nos termos do art. 932, IV, a e b, do CPC, mantendo-se a v. sentença - Interposição de recurso de agravo interno almejando a reconsideração da decisão monocrática - Impossibilidade - Decretação da prescrição de ofício - Possibilidade, a teor do CPC/73, art. 219, § 5º (art. 487/II, do CPC/2015), na redação da Lei 11.280/2006 - Ajuizamento do feito originário em 2017 - Configuração efetiva da prescrição em relação ao crédito exequendo, tendo em vista o transcurso do prazo legal de 5 anos, desde o vencimento até a propositura da ação, à luz do CTN, art. 174 - Alegação de execuções fiscais anteriormente ajuizadas - Ausência de despacho citatório ou qualquer outra causa interruptiva ou até mesmo suspensiva do lustro prescricional - Precedentes do E. STJ e deste C. Tribunal - Inteligência da Súmula 409 do C. STJ e do entendimento do C. STJ firmado na sistemática do CPC/73, art. 543-C- Inaplicabilidade da Súmula 106, eis que a prescrição é anterior ao próprio ajuizamento - Decisão mantida - Agravo interno não provido

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