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DOC. 672.1140.5718.3281

TJSP. EXECUÇÃO FISCAL. ITPU.

Exercícios de 2021. Município de Guarulhos. Exceção de pré-executividade acolhida para extinguir o processo, nos termos do CPC, art. 485, VI, por ilegitimidade passiva. Alienação e transferência da propriedade do imóvel antes do fato gerador do tributo e do ajuizamento da execução. Lançamento, inscrição na dívida, CDA e execução fiscal que já deveriam ter sido realizados, expedida e ajuizada contra quem deveria figurar no polo passivo da relação jurídico-tributária. Impossibilidade de substituição da CDA e de alteração do polo passivo da execução. O descumprimento de obrigação acessória de atualização do cadastro imobiliário não conduz à imposição do pagamento do tributo e não obsta o reconhecimento da ilegitimidade passiva. Eventual descumprimento de obrigação acessória do executado de manter atualizado o cadastro fiscal deve ser punida com sanção pecuniária, se o caso, e não com sua manutenção no polo passivo da execução. Sentença mantida. Recurso não provido.

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