TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA - CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA - INEXISTÊNCIA DE REGISTRO DO CONTRATO PELOS AUTORES/AGRAVADOS - IMPOSSIBILIDADE DE OPONIBILIDADE PERANTE TERCEIROS - REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO EXPROPRIATÓRIO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO CPC, art. 300 - REVOGAÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA - RECURSO PROVIDO. -
Para que a promessa de compra e venda de um imóvel seja oponível a terceiros, é imprescindível o seu registro no Cartório de Registro de Imóveis, nos termos do art. 1.245 do Código Civil e da Súmula 308/STJ.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito