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DOC. 671.3041.8646.6064

TJSP. Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Perda do objeto. Recurso Prejudicado. I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto por Julio Marcelo Antoniassi em ação acidentária, visando a reforma de decisão que exigiu declaração de domicílio assinada por terceiro. O agravante busca o acolhimento do comprovante de endereço já apresentado, agendamento de perícia judicial e citação da autarquia federal. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o agravo de instrumento perdeu seu objeto em razão do prosseguimento do feito com a antecipação da perícia médica. III. Razões de Decidir 3. O recurso perdeu seu objeto, pois o processo prosseguiu com a antecipação da perícia médica pelo IMESC, conforme informações do Juízo de primeira instância. 4. Aplicação do art. 1.018, § 1º do CPC, que prevê a prejudicialidade do recurso quando o objeto do agravo é superado por atos processuais subsequentes. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso julgado prejudicado. Tese de julgamento: 1. O agravo de instrumento perde seu objeto quando o ato processual impugnado é superado por decisão subsequente que atende ao pedido do agravante. Legislação Citada: CPC/2015, art. 1.018, § 1º

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