TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE - PROCESSO ANTERIOR - CITAÇÃO VÁLIDA - OCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE NULIDADE - SENTENÇA REFORMADA.
A desconstituição da coisa julgada no direito processual civil contemporâneo após o decurso do prazo para o ajuizamento da ação rescisória é admitida excepcionalmente, na hipótese da configuração de vícios graves, considerados transrescisórios, tal como no caso em que ausente a citação do réu. A ausência de citação constitui nulidade processual insanável, haja vista que o ato é requisito indispensável para a validade do processo (CPC, art. 239). Entretanto, não há que se falar em nulidade quando já constatada por este egrégio Tribunal de Justiça a realização de citação válida no curso do processo anterior, o que impõe a reforma da sentença.
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