TJMG. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO INDENIZATÓRIA - PRECLUSÃO - AUSÊNCIA - REJEIÇÃO DE PRETENSÃO FUNDAMENTADA EM INSUFICIÊNCIA DE PROVA SEM PERMITIR RESPECTIVA PRODUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA NÃO JUSTIFICADA A AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO - APLICAÇÃO DE MULTA PROCESSUAL.
Não acolhimento de requerimento de produção de prova, ainda que ocorrido antes da sentença, é recorrível posteriormente via apelação (art. 1.009, §1º, do CPC), por não se tratar de hipótese prevista em rol legal de decisões agraváveis (CPC, art. 1.015). Havendo controvérsia sobre fato constitutivo de direito que admita prova oral, o indeferimento da respectiva produção, seguido de rejeição da pretensão por insuficiência de prova, traduz decisão contraditória, nula por indevido cerceamento, porque é direito das partes utilização de meios legais e pertinentes para demonstração de alegação capaz de interferir na solução da lide. Ausência injustificada a audiência designada para tentativa de conciliação, em qualquer fase do processo, é considerada atentado à dignidade da Justiça, por depreciar objetivo primordial da função estatal jurisdicional, devendo, pois, ser penalizada.
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