TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - LIMINAR - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - INDEFERIMENTO.
Para a concessão da liminar de reintegração de posse, nos termos do CPC, art. 561, o requerente deve demonstrar a sua posse, a turbação praticada pelo réu, a sua data de ocorrência e a continuação na posse, sendo irrelevante a prova de domínio do respectivo bem. Quando a ação é de força velha, o deferimento da liminar está condicionado à comprovação dos requisitos indicados nos CPC, art. 561 e CPC art. 300, porquanto o procedimento adotado é o comum. Em lides possessórias, estando nebulosos os fatos e mostrando-se necessária ampla dilação probatória para elucidação, deve-se prestigiar a manutenção da situação fática.
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