TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Alienação fiduciária. Ação de busca e apreensão. Fase de cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu o requerimento de pesquisa de ativos financeiros em nome do executado via SUSEP e CNSEG. Inconformismo do exequente. Interposição de agravo de instrumento. A pesquisa de ativos financeiros existentes em nome do executado por meio do sistema Sisbajud se mostrou insuficiente para assegurar a satisfação do débito exequendo. Diante desse cenário, a pretendida expedição de ofícios à CNSEG (Confederação Nacional das Seguradoras) e à SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) se mostra cabível, dada a possibilidade de o executado dispor de ativos financeiros controlados pelas referidas instituições. Por se tratar de providências que possivelmente localizem ativos financeiros existentes em nome do executado, a pretendida expedição de ofícios à CNSEG e à SUSEP se revela condizente com a finalidade precípua deste cumprimento de sentença, que é a de atender ao interesse do exequente, por meio da satisfação do crédito por ele reclamado, razão pela qual o deferimento da referida providência é medida que se impõe, consoante inteligência do CPC, art. 797. Reforma da r. decisão, em conformidade com os fundamentos expostos, para deferir a expedição de ofícios à CNSEG (Confederação Nacional das Seguradoras) e à SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), com escopo de localizar eventuais ativos financeiros existentes em nome do executado que sejam controlados pelas referidas instituições, bloqueando-os para satisfação do crédito reclamado pelo exequente nos autos originários, prosseguindo o cumprimento de sentença nos seus ulteriores termos. Agravo de instrumento provido
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito