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DOC. 670.3391.9522.0866

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSPORTE PÚBLICO ADAPTADO A PESSOA COM DEFICIÊNCIA. MUNICÍPIO DE ANGATUBA.

Ação visando o fornecimento de transporte adaptado, acompanhado de monitor, à pessoa com deficiência, que faz uso de cadeira de rodas, para locomoção da residência no Município de Angatuba/SP até a APAE de Itapetininga/SP, para estudo e tratamento de saúde, bem como a condenação do ente público à indenização por danos morais. Sentença que julgou parcialmente procedente a demanda. Insurgência em relação à improcedência do pedido de dano moral. Descabimento. Desconforto e aborrecimentos que não ostentam magnitude suficiente para a caracterização de dano moral indenizável. Precedentes. Manutenção da sentença de parcial procedência, com reconhecimento da sucumbência recíproca (CPC/2015, art. 86). Recurso provido em parte

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