TJSP. DIREITO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. RESTABELECIMENTO DO PLANO. EMPREGADO DEMITIDO. LEI 9.656/98, art. 30. BENEFICIÁRIO EM TRATAMENTO. TEMA 1082 DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.-
Ação de obrigação de fazer pela qual se pretende a manutenção do plano de saúde à autora e seus dependentes. 2.- Sentença de improcedência, com condenação da autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios. 3.- A questão em discussão consiste em determinar se a operadora de plano de saúde pode rescindir unilateralmente o contrato coletivo durante o tratamento médico de doença grave dos beneficiários. 4.- O art. 13, parágrafo único, III, da Lei 9.656/98, impede a rescisão unilateral do contrato durante a internação do titular, aplicável por analogia aos contratos coletivos. 5.- A tese vinculante do STJ no Tema 1082 reforça a continuidade dos cuidados assistenciais durante o tratamento médico de doença grave, mesmo após a rescisão unilateral do plano coletivo. 6.- Plano de saúde que deve ser restabelecido através de nova contratação oferecida à autora, com o pagamento da devida contraprestação, sem vinculação ao valor anteriormente pago pela autora. Decaimento mínimo da autora. Imposição do ônus da sucumbência à ré. Sentença parcialmente reformada. Recurso parcialmente provido
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