TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. EMPRÉSTIMO. ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE DOS JUROS PREVISTOS, EM RELAÇÃO À MÉDIA DO MERCADO. IMPROCEDÊNCIA LIMINAR. HIPÓTESE QUE NÃO SE AMOLDA A NENHUMA DAS HIPÓTESES AUTORIZATIVAS DO CPC, art. 332. NULIDADE DA SENTENÇA. 1.
Ação revisional de cláusulas contratuais c/c repetição de indébito. 2. Contrato de empréstimo pessoal. Alegação de abusividade dos juros remuneratórios previstos, no percentual mensal de 10,99% e anual de 249,47%. 3. Sentença de improcedência liminar do pedido. 4. Nos termos da tese firmada quando da apreciação do Tema Repetitivo 27, «é admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que fique caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada (art. 51, §1º, do CDC) fique cabalmente demonstrada, ante às peculiaridades do julgamento em concreto.» 5. Ausência de subsunção do caso trazido às hipóteses previstas no CPC, art. 332. 6. Embora o simples fato de a taxa efetiva ser superior à taxa apurada pelo BACEN não configure, por si só, abuso, a questão deve ser analisada de acordo com cada caso concreto, tendo em conta circunstâncias como o risco contratado, o valor e o prazo do financiamento, as garantias oferecidas, a existência de relacionamento do cliente com a instituição, entre outras peculiaridades do contrato. 7. Necessário permitir o desenvolvimento do processo, para que se investigue a alegação de onerosidade excessiva ao consumidor e desequilíbrio contratual. 8. Violação do devido processo legal. 9. A reforma da sentença pretendida, por outro lado, acarretaria ofensa ao contraditório e à ampla defesa. 10. Sentença anulada de ofício. Apelo prejudicado.
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