TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃO DE QUESTÃO DE PROVA DISCURSIVA. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. LIMITES DA ATUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO EM CERTAMES PÚBLICOS. REQUISITOS DO CPC, art. 300 NÃO PREENCHIDOS.
I. Caso em exame: Agravo de instrumento interposto por candidato em concurso público promovido pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul contra decisão que indeferiu pedido de tutela provisória de urgência. O agravante busca a anulação da questão 1 da prova discursiva para o cargo de Analista Legislativo - Arquiteto, alegando ilegalidade na formulação da questão e, consequentemente, pretende a convocação para a fase de prova de títulos.
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