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DOC. 669.6152.3254.2432

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. MOTORISTA DE APLICATIVO UBER. DESCREDENCIAMENTO DA PLATAFORMA DIGITAL DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. ALEGAÇÃO DE ABUSO DE DIREITO POR VIOLAÇÃO AO DIREITO DE DEFESA E AO CONTRADITÓRIO. SENTENÇA TERMINATIVA. MÉRITO RECURSAL. DIVERGÊNCIA DE ENTENDIMENTOS NO ÂMBITO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO DO TJRJ. ADMISSÃO DO INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS 0025421-84.2023.8.19.0000. AVISO TJ 199/2023. SUSPENSÃO DO JULGAMENTO DA PRESENTE APELAÇÃO ATÉ O JULGAMENTO DO MÉRITO DO ALUDIDO IRDR, NOS TERMOS DO CPC, art. 313, IV. 1.

Insurgiu-se o autor contra a sentença terminativa que, na ação indenizatória por danos morais, reconheceu a ocorrência da coisa julgada material em relação ao processo 0030257-60.2020.8.19.0209, que tramitou no Juizado Especial Cível da Barra da Tijuca, com sentença de improcedência transitada em julgado no dia 04/02/2021. 2. No recurso de apelação, reiterou a tese de condenação das rés ao pagamento de indenização por danos morais em razão de descredenciamento do apelante, então motorista parceiro da plataforma UBER, sem que tenha ocorrido a sua prévia notificação ou lhe assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa. 3. Causa de pedir da ação indenizatória que, em razão das divergências de entendimento pelos órgãos julgadores deste TJRJ, insere-se no objeto de julgamento do processo 0025421-84.2023.8.19.0000, que se trata do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas admitido pela Seção de Direito Privado do TJRJ, em que se determinou a suspensão do julgamento dos processos em curso no âmbito da Justiça Estadual do Rio de Janeiro, consoante comunicado pelo Aviso TJ 199/2023, da Presidência desta Corte de Justiça. 4. Suspensão do presente recurso, ex vi o CPC, art. 313, IV, até que se resolva o mérito do IRDR 0025421-84.2023.8.19.0000, em tramitação na Seção de Direito Privado do TJRJ.

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