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DOC. 669.5893.1418.6570

TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TEMA REPETITIVO 1153 DO STJ.

Decisão agravada que rejeitou a impugnação à penhora, apresentada pela coexecutada. Insurgência. Não acolhimento. A verba honorária sucumbencial, a despeito da sua natureza alimentar, não se enquadra na exceção prevista no §2º do CPC, art. 833. Compreensão que não retira a possibilidade de penhora de parte das verbas remuneratórias elencadas no CPC, art. 833, IV, desde que seja preservado percentual capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família. Entendimento firmado pelo STJ no julgamento do Tema Repetitivo 1153. Hipótese em que a penhora recaiu sobre aplicação financeira, no valor exato da dívida atualizada, em quantia inferior a 40 salários-mínimos. Mera alegação de que o valor é inferior a 40 salários-mínimos, não se reveste, automaticamente, da impenhorabilidade. Ausente comprovação de que o referido montante constitui reserva de patrimônio destinada a assegurar o mínimo existencial, nos termos da jurisprudência da Corte Especial do STJ. Decisão preservada. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.» (v. 46206)

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