TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
Ação Anulatória de Auto de Infração de Trânsito. Distribuição ao MM. Juízo de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Redistribuição ao MM. Juízo de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central da Fazenda Pública/Acidentes da Comarca de São Paulo e, após, ao MM. Juízo de Direito do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 do Foro Central da Fazenda Pública/Acidentes da Comarca de São Paulo. Impossibilidade. Polo passivo formado exclusivamente por sociedade de economia mista, pessoa jurídica de direito privado não contemplada no rol taxativo dos legitimados passivos previsto na Lei 12.153/2009, art. 5º, II. Precedentes. Competência do MM. Juízo de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, suscitado
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