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DOC. 669.2782.8439.2760

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ICMS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS EMBARGOS.

Recorrente que busca, por meio de Embargos à Execução, a desconstituição do crédito tributário inscrito em Dívida Ativa, por meio da qual o ente público estatal objetiva a cobrança de ICMS, no valor originário de R$ 6.483,78 (seis mil, quatrocentos e oitenta e três reais e setenta e oito centavos), figurando como executada a Drogaria Magalhães do Boulevard Ltda. Alegação de prescrição que se rechaça. O STJ, por ocasião do julgamento do Tema 444, firmou entendimento no sentido de que a decretação da prescrição para o redirecionamento exige a demonstração da inércia da Fazenda Pública, o que, a toda evidência, não se verificou nos autos de origem. Documentação acostada aos autos da execução fiscal que evidencia ter a apelante adquirido, a título oneroso, a rede de farmácias Descontão, estando entre elas a executada originária, havendo aquisição do fundo de comércio, pontos comerciais, marcas, estoque, maquinário, equipamentos, com a consequente gestão do negócio, sendo o total de 107 pontos de venda. Descabida alegação de responsabilidade subsidiária, restando correto o redirecionamento da execução fiscal, sem que para tanto haja a necessidade de substituição da Certidão de Dívida Ativa. Impositivo reconhecimento da sucessão tributária prevista no CTN, art. 133, I. Incidência da Súmula 554/STJ. Honorários advocatícios fixados de acordo com o estabelecido no, I do § 3º do CPC, art. 85. Manutenção da sentença de improcedência. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

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