TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CITAÇÃO POR EDITAL. REQUISITOS LEGAIS OBSERVADOS. NULIDADE INEXISTENTE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou a alegação de nulidade de citação por edital. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se foram observados os requisitos do CPC, art. 830 e da Súmula 292/TJRJ para a citação por edital, e se há nulidade na decisão que autorizou a citação ficta. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Foram realizadas todas as diligências necessárias para localização do executado, inclusive em sistemas conveniados como INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD e SISBAJUD. Entretanto, apesar de ser conhecido o endereço do executado, as tentativas de citação foram frustradas, em razão de o mesmo se encontrar em viagem. 4. A citação por edital foi determinada em conformidade com o CPC, art. 830 e com a Súmula 292/TJRJ, que não exige a expedição de ofícios a concessionárias de serviços públicos ou outros órgãos quando já esgotados os meios convencionais de localização. 5. Preenchidos os requisitos legais, não se verifica a nulidade alegada pelo agravante. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Tese de julgamento: «A citação por edital em execução de título extrajudicial é válida quando demonstrada a frustração das tentativas de citação pessoal e realizadas consultas a sistemas informatizados disponíveis, em conformidade com o CPC, art. 830 e Súmula 292/TJRJ.» Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 830; Súmula 292/TJRJ. Jurisprudência relevante citada: TJRJ, AgInt no AI 0027624-82.2024.8.19.0000, Rel. Des. Luciano Saboia Rinaldi de Carvalho, j. 16.05.2024; TJRJ, AI 0098375-31.2023.8.19.0000, Rel. Des. Denise Nicoll Simões, j. 20.02.2024.
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