TJSP. PLANO DE SAÚDE - AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS -
Procedência decretada - Recurso das partes - Questão controvertida está circunscrita à incidência da cláusula contratual de carência para o atendimento de urgência/emergência, bem como a existência de dano moral indenizável - Contratação do plano de saúde deu-se em 2.8.2024 e a implantação da apólice em 15.8.2024 - Autor necessitou de atendimento médico-hospitalar em 7.9.2024 - Situação de urgência foi devidamente demonstrada a fls. 34 com o teste positivo para COVID - Estado de saúde da paciente que era emergencial - Prazo de carência que deve ser respeitado, mas não em hipótese de urgência - Abusividade da restrição de carência e internação, que contraria o art. 12, V, «c» da Lei 9.656/98, que estipula prazo de vinte e quatro horas para atendimento dos casos de urgência e emergência - Circunstância que, nos moldes do Lei 9.656/1998, art. 35-C, II, afasta a exigência de cumprimento de carência - Cobertura devida - Recusa de cobertura contratual considerada abusiva, nos termos da legislação consumerista - Aplicação da Súmula 103 deste E. Tribunal de Justiça - Resolução normativa . 13 do CONSU que não se sobrepõe à Lei . 9.656/98 - Dano moral - Cabimento - Valor da indenização, neste caso, estipulado em R$ 5.000,00, trata de quantia razoável, dentro do contexto, considerando as particularidades do caso e características dos contratados, sendo descabida a majoração, tampouco redução pretendida pelos recorrentes - Sentença confirmada - Honorários sucumbenciais devidos que devem majorados conforme previsão contida no CPC, art. 85, diante do trabalho adicional realizado em grau recursal - Recursos improvidos.
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