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DOC. 668.1967.1313.1864

TJSP. Reintegração de posse. Ocupação de área inserta em imóvel de domínio da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU). Procedência decretada em primeiro grau de jurisdição para reintegrar a posse do bem à autora. Insurgência dos réus e da Defensoria Pública do Estado. Não acatamento. Preliminares de cerceamento de defesa, ausência de interesse de agir e nulidade da sentença por falta de realização de audiência de tentativa de conciliação repelidas. Mérito. Imóvel pertencente à CDHU, destinado à construção de moradias populares, e que, portanto, configura-se como bem público, sendo insuscetível de usucapião, nos termos dos arts. 183, § 3º, e 191, parágrafo único, da CF/88, e do CCB, art. 102. Ocupação pelos requeridos que se caracteriza como mera detenção, de natureza precária, que não gera direitos possessórios, sendo inviável a retenção ou indenização por benfeitorias. Intelecção da Súmula 619/STJ. Precedentes. Sentença mantida. Recursos não providos

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