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DOC. 668.0491.9605.1142

TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA - INDEFERIMENTO DO PEDIDO PARA TRAMITAÇÃO DO PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA, BEM COMO DA TUTELA DE URGÊNCIA PARA APRESENTAÇÃO E PRESERVAÇÃO DE DADOS PESSOAIS - INDEFERIMENTO - PRETENSÃO DE REFORMA - CABIMENTO PARCIAL - O

CPC, art. 189, prevê hipóteses restritas para a decretação de segredo de justiça, aplicáveis apenas em casos de interesse público ou de proteção à intimidade das partes. O mero fato de o processo envolver dados bancários e informações pessoais, mesmo que protegidos pela LGPD, não justifica, por si só, a tramitação sob segredo de justiça, sobretudo quando o sistema processual eletrônico permite a classificação de documentos como sigilosos pelo advogado, medida suficiente para resguardar a privacidade - Os dados pessoais são de titularidade do ora recorrente, o que vai ao encontro do disposto no art. 17, da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. E, nesse caso, conforme Lei 13.709/18, art. 18, II, o titular dos dados pessoais tem direito a obter acesso aos seus próprios dados. Sendo assim, conquanto inexista urgência para a apresentação dos logs nessa etapa processual, de rigor que seja provido o pedido alternativo, para determinar que os dados sejam preservados pelo recorrido, até o término do julgamento do processo de origem. Decisão reforma - Recurso parcialmente provido

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