TJRJ. Direito Civil. Direito do Consumidor. Ação que questiona inscrição do nome de consumidor no «Serasa Limpa Nome» sem prévia notificação. Sentença de improcedência liminar com fundamento na Súmula 230/TJRJ. Inconformismo da autora. Plataforma de negociação de dívida com disponibilização de informações apenas ao consumidor. Inexistência de equiparação com a inscrição do nome em cadastro restritivo de crédito. Inaplicabilidade da Súmula 359/STJ que se destina apenas à inscrição em cadastro público de negativação, isto é de exibição pública da dívida. Ausência de prova da existência de negativação realizada pela empresa de telefonia quer perante o SERASA, quer perante outro cadastro restritivo. Prova que deveria acompanhar a inicial, na forma do CPC, art. 434. Correta aplicação da Súmula 230/TJRJ. Dano moral inexistente. Sentença que se mantém. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
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