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DOC. 667.4464.7703.8145

TJRJ. Direito Civil. Direito do Consumidor. Ação que questiona inscrição do nome de consumidor no «Serasa Limpa Nome» sem prévia notificação. Sentença de improcedência liminar com fundamento na Súmula 230/TJRJ. Inconformismo da autora. Plataforma de negociação de dívida com disponibilização de informações apenas ao consumidor. Inexistência de equiparação com a inscrição do nome em cadastro restritivo de crédito. Inaplicabilidade da Súmula 359/STJ que se destina apenas à inscrição em cadastro público de negativação, isto é de exibição pública da dívida. Ausência de prova da existência de negativação realizada pela empresa de telefonia quer perante o SERASA, quer perante outro cadastro restritivo. Prova que deveria acompanhar a inicial, na forma do CPC, art. 434. Correta aplicação da Súmula 230/TJRJ. Dano moral inexistente. Sentença que se mantém. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

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