TJSP. Agravo de instrumento. Direito civil. Ação de indenização para reparação de danos materiais em fase de cumprimento de sentença. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. 1. Decisão que reconheceu a formação de grupo econômico familiar e deferiu a inclusão do agravante no polo passivo do incidente de cumprimento de sentença. 2. Inconformismo do agravante desacolhido. 3. Indícios suficientes da formação de grupo econômico envolvendo a devedora originária e o condomínio agravante, considerando a coincidência da atividade exercida e quadro societário formado por pessoas do mesmo núcleo familiar. Acertada, pois, a inclusão do agravante no polo passivo. 4. Gratuidade Judiciária indeferida. Não comprovação da alegada hipossuficiência econômica a ensejar a configuração da hipótese prevista no CPC, art. 98. 5. Recurso desprovido. Decisão mantida, com observação.
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