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DOC. 667.2971.1703.4409

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Incidente de desconsideração de personalidade jurídica - Decisão desafiada que indeferiu o pedido de arresto cautelar de bens - Recurso da parte exequente - Arresto executivo cautelar - Descabimento - Pretensão de incursão sobre o patrimônio de terceiros antes mesmo do estabelecimento do contraditório acerca do pedido de desconsideração - Necessidade de redobrado rigor na valoração dos elementos de cognição invocados - Instituição financeira exequente que expõe detalhadamente a estrutura societária e o liame entre os devedores e agravados, mas a narrativa está escorada em conjunto probatório frágil - De proêmio, os documentos encartados pela parte exequente após a prolação da decisão desafiada não podem ser utilizados como fonte de convencimento deste Órgão Julgador - Supressão de instância e condecoração a comportamento equivocado do requerente - Doutrina - Elementos probatórios que se limitam a fichas cadastrais junto à JUCESP e cópias de duas ações trabalhistas movidas por dois antigos funcionários da entidade executada - Não indicação de atos concretos da alegada dilapidação patrimonial - Urgência não verificada - Metodologia estabelecida em lei para a hipótese de desconsideração da personalidade jurídica já contém meios protetivos para o credor - Ineficácia de alienações ou onerações (CPC, art. 137) - Precedentes desta Colenda Câmara - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO.

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