TJRJ. APELAÇÃO. RÉU DENUNCIADO COMO INCURSO NO ART. 217-A C/C 226, II, N/F 71 DO CP E NO ART. 147 DO MESMO DIPLOMA LEGAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DEFENSIVO. 1.
Recurso de Apelação da Defesa do réu Gilmar de Jesus em face da Sentença proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara de Saquarema que julgou PROCEDENTE EM PARTE o pedido para DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE dos fatos com relação ao CP, art. 147, com fulcro nos arts. 107, IV, c/c 109, VI, do CP, bem como para CONDENAR o réu pela prática do crime previsto no art. 217-A, caput, c/c 216, II, n/f 71, do CP à pena de 23 (vinte e três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime fechado (index 439). Pretende-se a absolvição ao argumento de insuficiência probatória e, subsidiariamente, redução de pena.
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