TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - JÚRI - HOMICÍDIO - RECURSO DA DEFESA PRETENDENDO A FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO, APLICANDO-SE O DISPOSTO NO CPP, art. 387, § 2º - NÃO ACOLHIMENTO -
Considerando as circunstâncias concretas em que praticados os crimes em questão, reveladoras da necessidade da imposição do regime mais gravoso, para fins de repressão e prevenção, o tempo de prisão provisória não tem influência na determinação do regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade, sendo impossível a fixação, portanto, do regime inicial menos gravoso com fundamento no CPP, art. 387, § 2º. Recurso não provido
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