TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Cumprimento de sentença. Obrigação de fazer. Decisão que aplicou ao executado multa por ato atentatório à dignidade da justiça, em razão de resistência injustificada ao cumprimento de determinações judiciais (CPC, art. 774, IV). Agravante que não demonstrou haver justo motivo para o descumprimento das determinações do Juízo «a quo". Penalidade corretamente aplicada. Desnecessidade de prévia intimação pessoal do executado. Multa por ato atentatório à dignidade da justiça que não se confunde com a multa cominatória fixada para a hipótese de descumprimento da obrigação de fazer estabelecida no título executivo judicial. Precedentes desta Colenda Câmara e do STJ. Recurso desprovido
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