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DOC. 666.3281.7079.6595

TJSP. BEM MÓVEL.

Compra pela internet. Produtos (leitor de DVD e liquidificador) não entregues. Ação de restituição de valores c/c indenização por danos morais. Sentença de procedência dos pedidos. Condenação da corré SHPS Tecnologia e Serviços LTDA à restituição da quantia desembolsada e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. Recurso da demandada. Juntada do comprovante de estorno. Não conhecimento. Inovação recursal. Documento que foi juntado somente com a interposição do apelo. CPC, art. 435 e CPC art. 1.014. Cerceamento do direito de defesa. Rejeição. Mérito. Ausência de demonstração de restituição da quantia paga. Falha da ré evidenciada pela demora para devolver os valores. Danos morais configurados. Comportamento abusivo por parte da apelante, que tratou o consumidor com descaso, ao arrepio das leis consumeristas. Circunstâncias que ultrapassam o limite do mero aborrecimento em relações de consumo, passando a configurar dano moral indenizável. Sentença parcialmente reformada para reduzir a indenização por danos morais para o valor de R$ 8.000,00. Correção monetária aplicada a partir da data do arbitramento. Súmula 362 do C. STJ. Juros de mora de 1% ao mês desde a citação (mora ex persona) até 27 de agosto de 2024. A partir de 28 de agosto de 2024, passa a vigorar a taxa legal correspondente à SELIC, com a dedução do índice de atualização monetária. Nova redação do art. 406, § 1º, do CC, introduzida pela Lei 14.905/2024. Consectários legais sobre o valor a ser restituído. Matéria de ordem pública. Reforma da decisão para aplicar juros de mora de 1% ao mês desde a citação até 27/08/2024, por se tratar de responsabilidade civil contratual. A correção monetária deve incidir a partir do desembolso, conforme a Súmula 43/STJ. A partir de 28/08/2024, juros e atualização monetária devem seguir a taxa SELIC. Sentença parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO

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