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DOC. 665.8878.4359.6825

TJSP. DIREITO À SAÚDE. APELAÇÃO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. SENTENÇA ANULADA. I. 

Caso em Exame: 1. O autor foi diagnosticado com adenocarcinoma do reto com metástase, buscando o fornecimento do medicamento Bevacizumabe 390 mg, não incorporado ao SUS, para tratamento contínuo. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em verificar se o autor preenche os requisitos estabelecidos pelo STF para o fornecimento de medicamentos não incorporados ao SUS, conforme os Temas 1234 e 06, uma vez que o medicamento não é incorporado para o tratamento pleiteado pela parte autora. III. Razões de Decidir: 3. O Poder Judiciário deve analisar o ato administrativo de indeferimento do fornecimento do medicamento, verificando se a opinião médica está respaldada por evidências científicas de alto nível. 4. A ausência de elementos suficientes nos autos para análise dos requisitos estabelecidos no Tema 1234 exige o retorno dos autos para origem. IV. Dispositivo e Tese: 5. Recurso de apelação da Fazenda Pública do Estado de São Paulo parcialmente provido para anular a r. sentença e determinar o retorno dos autos à origem. Recurso de apelação da Municipalidade de Mogi-Guaçu não conhecido. Tese de julgamento: 1. A análise do fornecimento de medicamentos não incorporados ao SUS deve observar os requisitos dos Temas 1234 e 06 do STF. 2. É necessária a demonstração de evidências científicas de alto nível da eficácia do medicamento pleiteado para o seu fornecimento pelo poder público. Legislação Citada: CF/88, art. 196. Jurisprudência Citada: STF, Tema 1234; STF, Tema 06; STJ, Tema 106.

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