TJSP. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PROVIMENTO.
Agravo de instrumento interposto pela Municipalidade de Bauru contra decisão que indeferiu liminar em ação de reintegração de posse de área pública cadastrada sob 5/3132/196, afetada como Área Institucional do loteamento Villa Dumont. A área é utilizada pelo agravado para criação de animais sem autorização legal, de acordo com relatório administrativo da Prefeitura de Bauru. A questão em discussão consiste em determinar se estão presentes os requisitos para concessão de tutela de urgência para reintegração de posse de bem público. O equívoco na numeração da matrícula do imóvel foi corrigido, comprovando-se que a área esbulhada é pública, conforme a matrícula 111.366 do 1º ORI. Coordenadas geográficas mencionadas na matrícula que, a princípio, se coadunam com aquelas constantes em mapas e apontamentos de foto por satélite constantes dos autos. A probabilidade do direito e o perigo de dano foram demonstrados, justificando a concessão da tutela de urgência. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A confirmação da correta localização do imóvel (matrícula 111.366) e os indícios de invasão do terreno pelo agravado investigados pela própria Prefeitura justificam a reintegração de posse. 2. A urgência é fundamentada no interesse público e na proteção do patrimônio público. Legislação Citada: CPC, art. 300. Jurisprudência não citada
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