TJSP. Prestação de serviços - Fornecimento de energia elétrica - Ação regressiva - Sentença de improcedência - Apelo da seguradora autora - Prevalece nesta C. Câmara o entendimento majoritário no sentido de que as seguradoras não podem simplesmente pretender obter ressarcimento em via regressiva com base em laudos e vistoriais unilaterais, tais como aqueles que instruíram a inicial, sem possibilitar à concessionária ré a possibilidade de verificação do ocorrido, seja no tocante à análise dos aparelhos danificados, seja no que diz respeito à unidade consumidora. Destarte, e por não demonstrado satisfatoriamente o nexo de causalidade entre a suposta falha na prestação dos serviços da concessionária apelante e os danos referidos na inicial, a manutenção do decreto de improcedência do pedido é de rigor - Honorários de sucumbência fixados por equidade - Readequação/Redução - Necessidade, tendo em vista os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Honorários que devem ser readequados para 10% sobre o valor atualizado da causa, ex vi do que dispõe o CPC, art. 85, § 2º.. Com efeito, dúvida não há de que, in casu, o percentual de 10% sobre o valor da causa, que ora se arbitra, não está em desacordo com a dignidade do exercício da advocacia, máxime considerando: (i) o valor atribuído à causa; (ii) que a lide não versa sobre questões de alta complexidade e (iii) que não houve dilação probatória no processo, justificando-se, assim, o percentual arbitrado. Anoto, ainda, que os valores de honorários indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil, possuem natureza orientadora e não vinculativa. Fixação da honorária, por força de lei, é prerrogativa do Juiz. Honorários sucumbenciais, como já assentado em iterativa jurisprudência, têm natureza processual, em sua fixação devem ser consideradas as circunstâncias indicadas no § 2º do CPC, art. 85. - Recurso parcialmente provido
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