TJSP. VIAS DE FATO E AMEAÇA.
Violência doméstica. Prova robusta da autoria e da materialidade. Palavras seguras e coerentes da vítima em juízo, quanto às ameaças e às agressões, corroboradas pelas declarações da genitora do acusado na fase inquisitiva. Versão exculpatória do réu, na fase extrajudicial, isolada do conjunto probatório. Acusado que não compareceu em juízo para dar a sua versão acerca dos fatos, tendo sido decretada a sua revelia. Ameaças sérias, idôneas e capazes de intimidar a ofendida. Retomada do relacionamento amoroso após os fatos que não tem o condão de eximir o réu de responsabilidade pelas infrações praticadas. Condenação mantida. Reprimendas que comportam reparo. Básicas de cada infração fixadas no mínimo legal e majoradas no dobro diante da agravante prevista no CP, art. 61, II, «f» e da reincidência (condenação definitiva pelo delito da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º). Acréscimo exacerbado, sendo suficiente o aumento na fração de um terço pelas duas circunstâncias agravantes. Regime aberto mantido, a despeito da reincidência do réu por delito grave, por se tratar de recurso exclusivo da defesa. Inviável a substituição da pena corporal por pena restritiva de direitos prevista no CP, art. 44, por se tratar de infrações cometidas com grave ameaça e violência contra a mulher no âmbito doméstico, a teor da Súmula 588 do C. STJ. «Sursis» negado em primeiro grau, em razão da reincidência do acusado. Apelo parcialmente provido para a redução das penas.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito