TJRJ. DIREITO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. RECORRIDO DENUNCIADO PELO art. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REQUERIMENTO DE REFORMA DA DECISÃO QUE REJEITOU A DENÚNCIA, COM FUNDAMENTO NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.
Recorrido denunciado como incurso nas penas do CP, art. 155, caput. Furto a supermercado. Decisão que rejeitou a denúncia com fundamento no princípio da insignificância, sob o fundamento de que não se justifica o prosseguimento da ação penal, face à exclusão da tipicidade material. Requerimento ministerial de reforma da decisão, visando o recebimento da peça inicial, para que se prossiga com a ação penal deflagrada, sob a alegação de que a denúncia preenche os requisitos do CPP, art. 41, além do recorrido ostentar maus antecedentes e os bens furtados não serem de valor irrisório.
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