TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - LIMINAR - BENFEITORIAS - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
Para a concessão da liminar de reintegração de posse, nos termos do CPC, art. 561, o requerente deve demonstrar a sua posse, a turbação praticada pelo réu, a sua data de ocorrência e a continuação na posse, sendo irrelevante a prova de domínio do respectivo bem. Assegurado à parte ré o direito de retenção do imóvel, em razão das benfeitorias necessárias e úteis, inviável o deferimento do pedido de imissão na posse, antes do pagamento da indenização. Em lides possessórias, diante da necessidade de dilação probatória, o magistrado deve prestigiar a manutenção da situação fática.
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