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DOC. 664.0951.0500.9353

TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS -

Sentença de parcial procedência - Irresignação de ambas as partes - RESPONSABILIDADE DO PROVEDOR DE APLICAÇÃO - Ré que, na condição de «provedora de aplicação», apenas disponibiliza o aplicativo «TapScanner» em sua plataforma («Google Play»), não podendo ser responsabilizada por conteúdo de terceiro, salvo em caso de descumprimento de ordem judicial específica para sua retirada - Inteligência da Lei 12.965/14, art. 19 - «Provedor de aplicação» que não se confunde com a figura do desenvolvedor, não possuindo qualquer ingerência sobre o conteúdo dos aplicativos hospedados em sua plataforma - Precedentes deste E. Tribunal - Restrições, contudo, que não eximem a ré do dever de informação no limite dos serviços por ela prestados - Usuários que devem ser informados antecipadamente acerca da conversão automática para o plano pago e da possibilidade de cancelamento por meio da própria plataforma, nos termos do art. 6º, III do CDC - Dano moral coletivo não configurado, haja vista a necessária oportunização de adequação da forma de monetização por parte do provedor de aplicativo, por cuidar o pedido inicial de obrigação de fazer - Dano Moral Coletivo não demonstrado - Recurso do Ministério Público desprovido para esse fim - Sentença mantida - RECURSOS IMPROVIDOS

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